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O Sabor Amargo da escravidão contemporânea no Brasil

Livro de James Hannaham expõe realidade desumana

14/03/2023

Imagine a seguinte situação: três trabalhadores fogem de um alojamento onde são mantidos contra a sua vontade para trabalhar em jornadas exaustivas e serem expostos aos maus-tratos de seus empregadores. Poderia ser uma história ambientada no Brasil colonial, mas ocorreu no início de 2023 no Sul do Brasil.

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A partir das denúncias desses trabalhadores, outras 207 pessoas foram resgatadas do local. Eles eram funcionários terceirizados que, segundo seus depoimentos ao Ministério do Trabalho, eram mantidos em situações degradantes, sob ameaça de violência, em seu trabalho na colheita de uvas para vinícolas da Serra Gaúcha. Segundo as denúncias dos trabalhadores, a situação envolvia agressões com choques elétricos e spray de pimenta, além de cárcere privado e agiotagem.

As vinícolas e a empresa que contratava os funcionários estão sob investigação e já foram condenadas a pagar indenizações para as vítimas e para projetos que tenham por objetivo reparar os danos. Os trabalhadores também têm direito a processá-las separadamente.

A situação da escravidão contemporânea no Brasil

Embora os relatos tenham causado comoção no país, eles estão longe de ser um fator isolado. Segundo informações da ONG Escravo, nem pensar! e do Portal de Inspeção do Ministério do Trabalho e Previdência, de 1995 a 2022 mais de 60 mil trabalhadores já foram resgatados de situações análogas à escravidão. Somente no ano passado, esse número chegou a 2.575 trabalhadores no Brasil.

escravidão contemporânea
CBN/Reprodução

Dentre os trabalhadores resgatados em 2022, 83% se autodeclaram negros e 58% deles nasceram na região Nordeste — embora os resgates tenham ocorrido em diversas regiões do país. Quase 80% dos flagrantes ocorrem em propriedades no meio rural.

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De modo geral, a maioria das pessoas submetidas a esse tipo de trabalho, principalmente no meio rural, é do sexo masculino — correspondendo a 95% dos trabalhadores. No meio urbano, os principais setores com casos de trabalho análogo à escravidão são na construção civil e na confecção têxtil, que emprega maior número de mulheres.

Embora ambientado em outro país, o livro Sabor Amargo, de James Hannaham, expõe uma realidade muito parecida com a do Brasil. Na obra, Darlene é uma mulher escravizada não apenas pelo vício em drogas, mas pelos empregadores que a mantém cativa em uma misteriosa fazenda. 

De maneira muito semelhante ao nosso país, a mulher escravizada no livro é negra, vulnerável e trabalha em uma distante propriedade, localizada no meio rural. Por mais que seja uma obra de ficção, Sabor Amargo escancara uma realidade desumana que viola direitos e liberdades em todo o mundo.

sabor amargo

O que configura trabalho escravo contemporâneo

O Brasil assumiu a existência de trabalho escravo contemporâneo perante a Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1995, tornando-se uma das primeiras nações a admitir o fato. 

A condição de trabalho análoga à escravidão está prevista no artigo 149 do Código Penal Brasileiro e pode render pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência empregada. A pena também pode aumentar se o crime for cometido contra criança ou adolescente, ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

São consideradas condições análogas à escravidão:

Trabalho forçado: quando o trabalhador for submetido a exploração, sem possibilidade de deixar o local por causa de dívidas, violência física, psicológica ou outros meios utilizados para manter a pessoa trabalhando. Isso pode envolver casos de isolamento geográfico e alienação da sociedade, retenção de salário ou até mesmo de documentos pessoais.

Jornada exaustiva: mais do que excesso de horas não pagas, a jornada exaustiva é caracterizada por expediente desgastante que coloca em risco a integridade física e a saúde do trabalhador, com intervalo insuficiente entre as jornadas de trabalho.

Servidão por dívidas: ocorre quando há fabricação de dívidas ilegais referentes a gastos com transporte, alimentação, aluguel e ferramentas de trabalho — elas são utilizadas como uma maneira de prender o trabalhador ao local de trabalho. Costumam ser itens cobrados de maneira abusiva e arbitrária, descontados do salário do trabalhador e perpetuando sua “dívida” com o empregador. 

Condições degradantes: são referentes a um conjunto de elementos irregulares que caracterizem precariedade tanto do trabalho como das condições de vida do trabalhador. Costumam estar associadas a alojamento precário, péssima alimentação, falta de assistência médica, ausência de saneamento básico e água potável. Também se encaixam aqui as situações de maus-tratos e ameaças físicas e psicológicas.

Acabar com a escravidão contemporânea é um papel de todos nós, que podemos nos informar sobre as condições de trabalho de diversas empresas que das quais somos consumidores. Da mesma maneira, as organizações têm a responsabilidade de zelar pela responsabilidade social e ambiental de toda a sua cadeia de produção, fiscalizando e cobrando empresas parceiras, terceirizadas e fornecedores e quebrando um ciclo desumano e ilegal que infelizmente ainda causa tanto sofrimento nos dias de hoje.

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Sobre DarkSide

Avatar photoEles bem que tentaram nos vender um mundo perfeito. Não é nossa culpa se enxergamos as marcas de sangue embaixo do tapete. Na verdade, essa é a nossa maldição. Somos íntimos das sombras. Sentimos o frio que habita os corações humanos. Conhecemos o medo de perto, por vezes, até rimos dele. Dentro de nós, é sempre meia-noite. É inútil resistir. Faça um pacto com quem reconhece a beleza d’ O terror. O terror. Você é um dos nossos.

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